ECÓTONUS    
  MEIO AMBIENTE e ARQUITETURA      
       
 

PLANOS DE MANEJO

  

Segundo o IBAMA é um projeto que determina o zoneamento e o planejamento de uma unidade de conservação* com vistas a caracterização de cada uma das zonas propostas e indica seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades (administração, uso público, pesquisa, etc.). Desta forma, ficam estabelecidas as diretrizes básicas para o manejo da Unidade. O Plano de Manejo deve ser gradativo, contínuo, flexível e participativo, porque sua elaboração prevê o envolvimento da sociedade no planejamento, através das Oficinas de Planejamento. Além disso, sua estrutura prevê ações no entorno das Unidades visando a cooperação das populações vizinhas e a melhoria da sua qualidade de vida.   

 

Atividades que compõe o Plano de Manejo:

 

1- Diagnóstico de Meio Biótico e Abiótico

  

Envolve levantamentos de dados primários (campo) e secundários de meio Biótico (fauna e flora) e meio Abiótico (geografia, geologia, hidrologia, solos, clima, relevo, etc) além de atividades de georreferenciamento dos dados levantados.

 

2. Diagnóstico Sócio-Econômico

  

Descrição da parte de sócio-economia

 

3. Diagnóstico Fundiário

  

Levantamento da situação fundiária da área compreendida pela UC como a identificação de possíveis propriedades particulares.

 

4. Diagnóstico de Aspectos Culturais, Patrimônio Histórico (Material e Imaterial)

  

   Levantamento de aspectos que envolvem a história e a cultura existente na área da AC bem como edificações tombadas ou de relevância histórico-cultural.

 

5. Diagnóstico de Uso Público  

Levantamento de aspectos que envolvem todas as atividades turísticas e de educação ambiental presentes na UC.

 

6. Planejamento

  

Avaliação Estratégica da Unidade de Conservação; Recomendações Estratégicas da Unidade de Conservação; Objetivos Específicos do Manejo da Unidade de Conservação; Zoneamento; Normas Gerais da Unidade de Conservação;

Planejamento por Áreas de Atuação; Ações Gerenciais Gerais; Capacitação dos Recursos Humanos; Estabelecimento de Parcerias; Estabelecimento de Estratégias para o Manejo de Recursos, Uso Público, Manejo de Recursos, Uso Público, entre outros; Cronograma de Ações.

 

* Unidade de Conservação (UC): espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (definição do SNUC – Sistema acional de Unidades de Conservação).

 

As UCs podem ser de dois tipos:

 

1- Proteção Integral (Uso Indireto): visa a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

2- Uso Sustentável: visa a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

 

I - Unidades de Proteção Integral

II - Unidades de Uso Sustentável

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional

Parque Estadual

Monumento Natural

Refúgio de Vida Silvestre

Área de Proteção Ambiental

Área de Proteção Ambiental Estadual

Área de Relevante Interesse Ecológico

Floresta Nacional

Floresta Estadual

Reserva Extrativista

Reserva de Fauna

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Reserva Particular do Patrimônio Natural

 

 

  

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