|
PLANOS DE MANEJO
Segundo o IBAMA é um projeto que
determina o zoneamento e o planejamento de uma unidade
de conservação* com vistas a caracterização de cada uma
das zonas propostas e indica seu desenvolvimento físico,
de acordo com suas finalidades (administração, uso
público, pesquisa, etc.). Desta forma, ficam
estabelecidas as diretrizes básicas para o manejo da
Unidade. O Plano de Manejo deve ser gradativo, contínuo,
flexível e participativo, porque sua elaboração prevê o
envolvimento da sociedade no planejamento, através das
Oficinas de Planejamento. Além disso, sua estrutura
prevê ações no entorno das Unidades visando a cooperação
das populações vizinhas e a melhoria da sua qualidade de
vida.
Atividades
que compõe o
Plano de
Manejo:
1-
Diagnóstico
de Meio
Biótico e
Abiótico
Envolve
levantamentos
de dados
primários
(campo) e
secundários
de meio
Biótico
(fauna e
flora) e
meio
Abiótico
(geografia,
geologia,
hidrologia,
solos,
clima,
relevo, etc)
além de
atividades
de
georreferenciamento
dos dados
levantados.
2.
Diagnóstico
Sócio-Econômico
Descrição da
parte de
sócio-economia
3.
Diagnóstico
Fundiário
Levantamento
da situação
fundiária da
área
compreendida
pela UC como
a
identificação
de possíveis
propriedades
particulares.
4.
Diagnóstico
de Aspectos
Culturais,
Patrimônio
Histórico
(Material e
Imaterial)
Levantamento
de aspectos
que envolvem
a história e
a cultura
existente na
área da AC
bem como
edificações
tombadas ou
de
relevância
histórico-cultural.
5.
Diagnóstico
de Uso
Público
Levantamento
de aspectos
que envolvem
todas as
atividades
turísticas e
de educação
ambiental
presentes na
UC.
6.
Planejamento
Avaliação
Estratégica
da Unidade
de
Conservação;
Recomendações
Estratégicas
da Unidade
de
Conservação;
Objetivos
Específicos
do Manejo da
Unidade de
Conservação;
Zoneamento;
Normas
Gerais da
Unidade de
Conservação;
Planejamento
por Áreas de
Atuação;
Ações
Gerenciais
Gerais;
Capacitação
dos Recursos
Humanos;
Estabelecimento
de
Parcerias;
Estabelecimento
de
Estratégias
para o
Manejo de
Recursos,
Uso Público,
Manejo de
Recursos,
Uso Público,
entre
outros;
Cronograma
de Ações.
* Unidade de Conservação (UC):
espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção (definição do SNUC –
Sistema acional de Unidades de Conservação).
As UCs podem ser de dois tipos:
1- Proteção Integral (Uso
Indireto): visa a manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana, admitido
apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, ou
seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou
destruição dos recursos naturais;
2- Uso Sustentável: visa a
exploração do ambiente de maneira a garantir a
perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos
processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os
demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa
e economicamente viável;
I - Unidades de
Proteção Integral
|
II - Unidades de Uso
Sustentável
|
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Parque Estadual
Monumento Natural
Refúgio de Vida
Silvestre
|
Área de Proteção
Ambiental
Área de Proteção
Ambiental Estadual
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Floresta Estadual
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de
Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do
Patrimônio Natural
|
|
|
|
Quem Somos
__________________________________________
Consultoria Ambiental
Arquitetura
Sócio-Economia
Turismo
Consulta Arquitetônica
__________________________________________
Profissionais
Portfólio
Projetos
Alguns Clientes...
Nossas Grifes
Nós na MÍDIA
__________________________________________
Fotografias Profissionais
__________________________________________
Contato
CONS.
AMBIENTAL P/ ARQUITETOS
Arquitetura
Ecológica ECONÔMICA
|