Averbação de Reserva Legal
Reserva
Legal é a
área
localizada
no interior
de uma
propriedade
ou posse
rural, que
não seja a
de
preservação
permanente,
onde não é
permitido o
corte raso,
necessária
ao uso
sustentável
dos recursos
naturais, à
conservação
e
reabilitação
dos
processos
ecológicos,
à
conservação
da
biodiversidade
e ao abrigo
e proteção
de fauna e
flora
nativas.
As florestas
e outras
formas de
vegetação
nativa,
ressalvadas
as situadas
em área de
preservação
permanente,
assim como
aquelas não
sujeitas ao
regime de
utilização
limitada ou
objeto de
legislação
específica,
são
suscetíveis
de
supressão,
desde que
sejam
mantidas, a
título de
reserva
legal, no
mínimo,
(20%) vinte
por cento da
vegetação
nativa
localizada
no Estado de
São Paulo.
Para se
fazer a
averbação
deste tipo
deve-se
elaborar um
laudo da
caracterização
da vegetação
da reserva
da legal com
a
identificação
do estágio
de
desenvolvimento
da vegetação
nativa que
recobre essa
área. Ao
laudo
deve-se a
matrícula do
imóvel (ou
Escritura de
Posse
Registrada
em Cartório
de Títulos e
Documentos,
ou Certidão
de Usucapião
ou decisão
de usucapião
transitada
em julgado),
o Memorial
descritivo
do perímetro
da Reserva
Legal, a
planta
planialtimétrica
georeferenciada
contendo a
demarcação
da
propriedade
e do
perímetro da
Reserva
Legal e as
ARTs
(Atestado de
Responsabilidade
Técnica) dos
responsáveis
técnicos
pela planta,
memorial e
laudo de
vegetação.
Contate-nos
para o
orçamento
de Averbação
de Reserva
Legal.
Licenciamento
Ambiental:
-
Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis
-
EVA
-
TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta)
-
PRAD
(Plano de Recuperação de Área Degradada)
-
CADRI
(Cert. de Aprov. p/ Destin. de Resíd. Industriais)
-
GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS
-
SGA
(Sistema de
Gestão
Ambiental)
-
OUTORGA DE
USO DA ÁGUA
-
DIAGNÓSTICO
DE PASSIVOS
AMBIENTAIS
-
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
-
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
-
REGULARIZAÇÃO
E
CERTIFICAÇÃO
DE
MADEIREIRAS
NO SISTEMA
DOF
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