ECÓTONUS    
  MEIO AMBIENTE e ARQUITETURA      
       
 

Intervenção em Áreas de Fauna Silvestre

  

Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro, dentro dos limites do território brasileiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, caça ou apanha.

 

Em áreas de ocorrência de fauna silvestre, antes da supressão da vegetação deverá ser feito um laudo da fauna local e caso sejam encontrados animais ameaçados, estes devem ser removidos da área e liberados em áreas preservadas e licenciadas pelo IBAMA.

 

O laudo elaborado por biólogo ou veterinário deve ser anexado à documentação exigida pelo órgão ambiental competente.

 

Contate-nos para o orçamento de Intervenção em áreas de fauna silvestre.

 

 Licenciamento Ambiental:

 

- Supressão de vegetação nativa

- Corte de Árvores Isoladas

- Averbação de Reserva Legal

- Intervenção em áreas de preservação permanente (APP)

- Intervenção em áreas de fauna silvestre.

- Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis

- EIA-RIMA

- RAP

- EVA

- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

- PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)

- CADRI (Cert. de Aprov. p/ Destin. de Resíd. Industriais)

- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

- SGA (Sistema de Gestão Ambiental)

- OUTORGA DE USO DA ÁGUA

- DIAGNÓSTICO DE PASSIVOS AMBIENTAIS

- COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

- MONITORAMENTO AMBIENTAL

- REGULARIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MADEIREIRAS NO SISTEMA DOF

 

 

 

 

  

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