Intervenção em Áreas de Fauna Silvestre
Os animais
de quaisquer
espécies, em
qualquer
fase de seu
desenvolvimento
e que vivem
naturalmente
fora de
cativeiro,
dentro dos
limites do
território
brasileiro,
constituindo
a fauna
silvestre,
bem como
seus ninhos,
abrigos e
criadouros
naturais são
propriedades
do Estado,
sendo
proibida sua
utilização,
perseguição,
caça ou
apanha.
Em áreas de
ocorrência
de fauna
silvestre,
antes da
supressão da
vegetação
deverá ser
feito um
laudo da
fauna local
e caso sejam
encontrados
animais
ameaçados,
estes devem
ser
removidos da
área e
liberados em
áreas
preservadas
e
licenciadas
pelo IBAMA.
O laudo
elaborado
por biólogo
ou
veterinário
deve ser
anexado à
documentação
exigida pelo
órgão
ambiental
competente.
Contate-nos
para o
orçamento
de
Intervenção
em áreas de
fauna
silvestre.
Licenciamento
Ambiental:
-
Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis
-
EVA
-
TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta)
-
PRAD
(Plano de Recuperação de Área Degradada)
-
CADRI
(Cert. de Aprov. p/ Destin. de Resíd. Industriais)
-
GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS
-
SGA
(Sistema de
Gestão
Ambiental)
-
OUTORGA DE
USO DA ÁGUA
-
DIAGNÓSTICO
DE PASSIVOS
AMBIENTAIS
-
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
-
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
-
REGULARIZAÇÃO
E
CERTIFICAÇÃO
DE
MADEIREIRAS
NO SISTEMA
DOF
|