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EIA – RIMA

  

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

 

No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos que devem ser executados através de dados primários (levantamento de campo in loco) e secundários (levantamentos bibliográficos) de meio físico (geografia, geologia, clima, recursos hídricos, qualidade do ar e da água, infra-estrutura), meio biótico (fauna, flora), sócio-economia, situação fundiária, entre outros.

 

Já o RIMA é apresentada a conclusão do estudo de forma resumida, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado.

 

Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90, tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86. O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.

 

O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deve, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais habilitados para avaliar o documento (EIA-RIMA). Por ser um instrumento democrático de planejamento, durante a análise do EIA/RIMA, além da participação da população diretamente junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas.

 

Os principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86 são:

• Rodovias;

• Ferrovias;

• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

• Aeroportos;

• Oleodutos, gasodutos, minerodutos;

• Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários;

• Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw;

• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos como:

• Barragem para fins hidrelétricos acima de 10 MW e de saneamento ou de irrigação;

• Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação;

• Retificação de cursos d’água;

• Abertura de barras e embocaduras;

• Transposição de bacias, diques;

• Perfurações para extração de combustível fóssil e de minério;

• Aterros sanitários;

• Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

• Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW;

• Complexo e unidades industriais e agroindustriais;

• Distritos industriais e zonas estritamente industriais;

• Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

• Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;

• Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia;

• Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

 

Licenças que devem ser requeridas pelo empreendedor:

• Licença Pévia (LP)

É o documento que deve ser solicitado na fase preliminar de planejamento da

atividade, correspondente à fase de estudos para definição da localização do

empreendimento.

Requisitos para a Obtenção da LP:

1. Requerimento de LP em Formulário de Pedido de Licença;

2. Cópia da publicação de pedido de LP (de acordo com a Resolução CONAMA nº 006/86);

3. Apresentação de estudos ambientais;

 

Providências do Órgão Licenciador:

1. Elaborar o termo de referência para a realização dos estudos ambientais EIA/RIMA

2. Analisar os estudos ambientais;

3. Vistoriar o local do empreendimento;

4. Promover a audiência pública (quando couber).

 

• Licença de Instalação (LI)

É o documento que deve ser solicitado ao órgão licenciador, antes da implantação do empreendimento.

Procedimentos:

1. Análise dos documentos solicitados na LP (projeto técnico, programas ambientais e plano de monitoramento);

Requisitos para a Obtenção da LI:

1. Requerimento de LI;

2. Cópia de autorização de desmatamento expedida pelo IBAMA (quando couber);

3. Licença da prefeitura municipal;

4. Plano de Controle Ambiental - PCA;

5. Cópia da publicação do pedido de LI.

Antes da concessão da licença o empreendedor deverá pagar, por meio de DARF, taxa de análise de estudos ambientais e taxa de emissão de Licença. A concessão da LI implica no compromisso do interessado em manter o projeto final compatível com as condições de seu deferimento.

• Licença de Operação (LO)

É o documento que deve ser solicitado ao órgão licenciador antes da operação do empreendimento.

Procedimentos:

1. - Análise dos documentos solicitados na LI;

2. - Vistoria as instalações e os equipamentos de controle ambiental.

Requisitos para a Obtenção da LO:

1. Requerimento de LO;

2. Cópia da publicação da concessão da LI;

3. Cópia da publicação do pedido da LO;

 

Contate-nos para o orçamento de EIA-RIMA.

Licenciamento Ambiental:

 

- Supressão de vegetação nativa

- Corte de Árvores Isoladas

- Averbação de Reserva Legal

- Intervenção em áreas de preservação permanente (APP)

- Intervenção em áreas de fauna silvestre.

- Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis

- EIA-RIMA

- RAP

- EVA

- TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

- PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)

- CADRI (Cert. de Aprov. p/ Destin. de Resíd. Industriais)

- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

- SGA (Sistema de Gestão Ambiental)

- OUTORGA DE USO DA ÁGUA

- DIAGNÓSTICO DE PASSIVOS AMBIENTAIS

- COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

- MONITORAMENTO AMBIENTAL

- REGULARIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MADEIREIRAS NO SISTEMA DOF

 

 

 

 

 

 

  

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