Corte de Árvores Isoladas
A
autorização
para
supressão de
exemplares
arbóreos
nativos
isolados,
vivos ou
mortos,
situados
fora de
Áreas de
Preservação
Permanente e
Reserva
Legal,
Reservas e
Estações
Ecológicas
assim
definidas
por ato do
Poder
Público,
quando
indispensável
para o
desenvolvimento
de
atividades,
obras ou
empreendimentos,
pode ser
emitida pelo
órgão
ambiental
competente,
após a
realização
de análise
técnica.
A
autorização
para
supressão de
exemplares
arbóreos
nativos
isolados,
vivos ou
mortos, em
lotes
urbanos
situados
fora de
Áreas de
Preservação
Permanente,
assim
definidas
pelo artigo
2º do Código
Florestal ou
fora de
Parques,
Reservas e
Estações
Ecológicas
assim
definidas
por ato do
Poder
Público,
deverá ser
emitida pelo
órgão
municipal
competente.
Para tanto
deve ser
feito um
laudo de
quantificação
e
caracterização
da vegetação
com o
levantamento
das espécies
a serem
suprimida
com dados
como:
quantificação,
identificação
das árvores,
medição de
altura e DAP
(diâmetro na
altura do
peito),
georeferenciamento,
status de
conservação
(ameaçadas
ou não),
classificação
(exóticas ou
nativas),
planta com a
localização
dos
exemplares
arbóreos e
projeto de
plantio com
indicação na
planta das
áreas que
serão
recompostas
e
coordenadas
geográficas.
O
laudo
elaborado
por biólogo,
agrônomo ou
engenheiro
florestal/ambiental
deve ser
anexado à
documentação
exigida pelo
órgão
ambiental
competente.
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para o
orçamento
de Corte de
Árvores
Isoladas.
Licenciamento
Ambiental:
-
Licenciamento Ambiental para Postos de Combustíveis
-
EVA
-
TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta)
-
PRAD
(Plano de Recuperação de Área Degradada)
-
CADRI
(Cert. de Aprov. p/ Destin. de Resíd. Industriais)
-
GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS
-
SGA
(Sistema de
Gestão
Ambiental)
-
OUTORGA DE
USO DA ÁGUA
-
DIAGNÓSTICO
DE PASSIVOS
AMBIENTAIS
-
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
-
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
-
REGULARIZAÇÃO
E
CERTIFICAÇÃO
DE
MADEIREIRAS
NO SISTEMA
DOF
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